Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni

1. Regulamento Programa de Indicação Golas Caproni. Todas as Indicações encontram-se sujeitas aos Termos e a este Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni.

2. Indicações. Você, poderá a qualquer tempo realizar Indicações que direcionará você ao WhatsApp para cadastramento dos dados necessários para indicação. Para os fins deste Regulamento, entende-se por “Indicação” a nomeação de potenciais clientes que sejam pessoas jurídicas e físicas para aquisição dos serviços listados no Anexo I deste Regulamento.

3. Participação. Qualquer pessoa, física ou jurídica, cliente ou não da Golas Caproni poderão realizar Indicações de potenciais clientes Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, para aquisição dos serviços listados no Anexo I deste Regulamento. Ao realizar Indicações, você concorda com todos os termos, cláusulas e condições deste Regulamento Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni, bem como com a Política de Privacidade da Golas Caproni.

4. Prazo de Duração. A duração do Programa será de 12 meses e iniciará na data de 10/2025 e ao término desse prazo, a duração do Programa poderá ser renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo na hipótese de manifestação expressa da Golas Caproni em sentido contrário.

5. Potenciais Clientes. Para realizar Indicações, você deverá inserir os dados dos potenciais clientes que desejar indicar informando: CNPJ ou CPF, nome, celular e e-mail do indicado. Será encaminhado uma mensagem ativa para o celular do indicado, informando que ele foi indicado por “Nome do indicador”, para participar do programa. Uma vez que o indicado responder à mensagem, solicitaremos que um de nossos colaboradores entre em contato. Você será exclusivamente responsável pela veracidade e correção de todos os dados que informar ao realizar Indicações, assim como o tratamento, em especial a coleta e compartilhamento dos dados pessoais dos clientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18). Só poderão ser indicados como potenciais clientes pessoas jurídicas ou físicas que nunca adquiriram ou contrataram serviços Golas Caproni. Se o potencial cliente for indicado mais de uma vez, só a primeira indicação será considerada para os fins deste Regulamento Programa de Marketing de indicação Golas Caproni. Cada Indicação terá validade de 6 (seis) meses; a aquisição ou contratação de Serviços por potenciais clientes indicados posteriores a esse prazo não serão contabilizados para fins deste Regulamento Programa de Marketing de indicação Golas Caproni.

6. Contato Golas Caproni. Após a realização de uma ou mais Indicações, a Golas Caproni entrará em contato com a empresa indicada pelo Participante para a possível contratação do serviço indicado. Não há limite de envio de Indicações por Participante.

7. Sistema de bonificação. Se o potencial cliente indicado fechar a aquisição de quaisquer serviços listados no Anexo I deste Regulamento, o Participante receberá, desde que o cliente indicado esteja adimplente, créditos conforme determinado no Anexo II deste Regulamento. A somatória de créditos será contabilizada no mês subsequente ao do pagamento pelo cliente indicado para Golas Caproni, conforme: Para clientes Golas Caproni: de forma automática pelo sistema, conforme regras estabelecidas no Anexo II deste Regulamento. Não clientes Golas Caproni: o saldo acumulado poderá ser consultado através do Whatsapp 41- 99751-0143 e a somatória de valores poderá ser utilizada para a aquisição de serviços da Golas Caproni durante o prazo de 12 (doze) meses ou enquanto durar esse Regulamento. Não haverá quaisquer pagamentos em dinheiro ou em outros valores conversíveis em dinheiro. Dessa forma, você aceita e reconhece que sua participação no Programa ou a realização de indicações lhe dá direito apenas ao acúmulo de créditos para utilização em aquisição de serviços junto a Golas Caproni, sem que as demais condições desse Regulamento sejam cumpridas. Todo crédito recebido é pessoal e intransferível e será fornecido enquanto o indicado estiver adimplente e for cliente Golas Caproni. Os créditos de mensalidade, serão feitos apenas para indicações concluídas da efetivação de clientes novos. Caso o potencial cliente já tenha sido cliente da Golas Caproni de quaisquer dos serviços listados no Anexo I deste Regulamento, NÃO serão considerados como indicações. A Golas Caproni se reserva no direito de não efetuar quaisquer pagamentos ou geração de créditos em decorrência dessa indicação.

8. Condições para pontuação. Só será outorgado crédito aos Usuários que cumprirem integralmente este Regulamento Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni. A Golas Caproni reserva-se o direito de desclassificar o Participante, sem direito ao recebimento de crédito em caso de: (i) suspeita ou tentativa de fraude; (ii) se indicar um potencial cliente 2 (duas) ou mais vezes, sendo considerada para a finalidade de crédito apenas a primeira indicação. Sem prejuízo do acima descrito, você aceita e reconhece ainda que só serão creditado os Participantes que cumprirem integralmente todo este Regulamento Programa de Marketing de indicação Golas Caproni e demais regras aplicáveis ao Programa, cujos clientes indicados estejam adimplentes e ativos com a Golas Caproni e que cujos clientes indicados tenham concluído a contratação dos serviços listados nesse Regulamento; (iii) Os créditos não são cumulativos com outras promoções, descontos, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pela Golas Caproni; (iv) Caso os pagamentos sejam realizados em atraso, haverá atraso no lançamento do crédito em sistema o que poderá acarretar o atraso da contabilização do saldo para o Indicador; 3 (v) Os valores não estão sujeitos à correção monetária;

9. Regulamentação. Este Regulamento Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, beneficiando, indistintamente, a todos que cumprirem às condições de elegibilidade aqui dispostas.

10. Responsabilidades. A Golas Caproni não será responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos incorridos pelos Participantes. A Golas Caproni não se responsabilizará por informações que não forem processadas por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior ou que porventura prejudiquem o andamento desse Programa. A Golas Caproni não será responsável por nenhum dado pessoal que foi indicado pelo Participante, que é o Controlador dos Dados do potencial cliente indicado e, em caso de questionamentos ou solicitações de indenizações, o Participante está ciente de que terá que reembolsar a Golas Caproni integralmente de todos os custos envolvendo reclamações nesse sentido.

11. Alteração. Este Regulamento Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni poderá ser alterado a qualquer tempo pela Golas Caproni sem aviso prévio, bem como poderá ser suspendido ou cancelado a qualquer momento, independente de prévio aviso, preservadas as obrigações pendentes de cumprimento relativas ao mês de cancelamento do Regulamento Programa de Marketing de indicação Golas Caproni no momento da alteração. A última versão do Regulamento disponível substituirá toda as anteriores.

12. Casos Omissos. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas das Indicações deverão ser submetidos à apreciação da Golas Caproni para avaliação.

13. Conflitos. Se houver algum conflito de informações constantes neste Regulamento com informações constantes em outros documentos, prevalecerão sempre os termos deste Regulamento, que é o documento formal eleito para reger essa relação.

14. Aceitação. A simples realização de Indicações implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento Programa de Marketing de Indicação Golas Caproni.

Última alteração realizada neste regulamento em 17 de setembro de 2025.

4 ANEXO I SERVIÇOS:

a) Honorários mensal;
b) Fechamento de balanço;
c) Abertura de empresa;
d) Baixa de empresa;
e) Regularização de pendências;
f) Parcelamentos junto aos órgãos;
g) Alterações contratuais;
h) Declaração pessoa física.

ANEXO II SERVIÇOS:

Condições de remuneração

PRODUTOS:

Para clientes:

  • 20% (vinte porcento) do valor do serviço em crédito na próxima mensalidade após o recebimento total do fechamento de serviço esporádico;
  • 1 (um) mês de isenção/desconto de honorários equivalente pela indicação que converter no caso de fechamento de serviço mensal (até o limite do honorário mensal do indicador);
  • A cada aniversário de 1 (um) ano da indicação de serviço mensal, o “indicador” receberá novamente 1 (um) mês de desconto dos honorários equivalentes se o “indicado” estiver adimplente com os honorários. Sendo assim, ele ficará também responsável pela retenção do cliente;

Para não clientes:

  • PF: Isenção de 50% (cinquenta porcento) de desconto nos honorários do IR no primeiro ano subsequente a indicação;
  • PJ: Isenção de 1 (um) mês de honorários equivalentes uma única vez no caso de fechamento de serviço mensal ou 20% (vinte porcento) do valor do serviço em crédito na mensalidade após o recebimento total do fechamento de serviço esporádico valido por 12 (doze) meses.